Solução Simples, Online e Segura para Garantir Obrigações Contratuais.
Equipe Especializada Sempre em Busca das Melhores Soluções e do Crescimento Constante do Seu Negócio.
Com o Seguro Garantia, Apoiamos Empresas de Diversos Tamanhos e Segmentos com Soluções que Garantem Obrigações Contratuais, Sejam para Construir, Fabricar, Fornecer, Prestar Serviços ou Garantir o Fluxo de Caixa em Processos Judiciais ou Administrativos. O Seguro Garantia é uma ferramenta simples e útil para empresas que precisam apresentar algum tipo de garantia.
Cada vez mais reconhecido e utilizado no mercado, o Seguro Garantia é uma solução eficaz para empresas de diversos tamanhos.
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Melhor custo-benefício;
É amplamente reconhecido e aceito no mercado;
Preserva o fluxo de caixa e deixa a empresa investir no seu próprio negócio;
Não utiliza o limite de crédito bancário;
Possui as melhores taxas em comparação à fiança bancária;
Liquidez para sua empresa;
A contratação do Seguro Garantia traz mais segurança nas contratações e relações com a Administração Pública ou Privada;
O seguro garantia contratual não afeta a linha de crédito bancária da empresa que o contrata. No balanço patrimonial, o seguro é considerado um ativo e não um passivo, ou seja: além de tudo, ele colabora para a saúde financeira do seu negócio. Ele é calculado após uma análise dos riscos do negócio, oferecendo uma nova linha crédito para a empresa na seguradora, além disso a empresa não precisará se descapitalizar utilizando recursos do seu fluxo de caixa.
O Seguro Garantia conta também com uma vasta opção de modalidades que podem ser aplicadas em diversos cenários empresariais. Conheça as modalidades:
i. Admissão temporária: Utilizado por empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.
ii. Trânsito aduaneiro: Utilizado para transporte de mercadorias entre aduanas, ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países, com suspensão de tributos.
iii. Drawback: regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou acondicionamento de outro produto para ser exportado.
iv. Valoração Aduaneira: quando há divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência apontado pela Receita Federal.
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
Perguntas Frequentes sobre o Seguro Garantia
O Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o cumprimento de contratos e obrigações assumidas, sejam elas de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, bem como garantir processos judiciais e depósitos recursais. Além disso, esse seguro é um instrumento que habilita as empresas a participarem de licitações. Também pode ser utilizado em processos Judiciais ou Administrativos. É um tipo de seguro que garante que prazos e valores definidos em contrato sejam cumpridos. Caso isto não aconteça, o seguro garantia é acionado. Seguro comum em contratos de prestação de serviços, construção, fabricação e também em processos de licitação ou concorrências públicas. Substituto mais barato comparado a todos os demais instrumentos, tais como: carta fiança bancária, seguro caução, títulos ou dinheiro.
A apólice do seguro garantia tem como finalidade proteger o segurado de eventuais prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
Quem Pode Contratar o Seguro Garantia?
Empresas de todos os portes e de diferentes segmentos de atuação, como construtoras, prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e produtos, frequentemente precisam contratar uma garantia para participação de licitações, assinatura de contratos e outras funcionalidades.
A seguir, explicaremos qual o objetivo do Seguro Garantia e como ele pode ajudar as empresas.
Para participar de uma licitação.
É comum que as empresas de construção, prestadoras de serviços, fornecedoras de materiais e equipamentos necessitem apresentar uma garantia para participar de uma licitação. Nessa modalidade, a apólice de Seguro Garantia Licitante tem a finalidade de garantir ao contratante que a empresa vencedora do processo licitatório assinará o contrato, honrando o preço e as condições propostas.
Também conhecida como Bid Bond, essa garantia é um dos documentos que habilita a empresa a participar de licitações (concorrências públicas, tomadas de preços, cartas convite e leilões).
Além da necessidade de apresentar uma garantia com os documentos de habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma garantia de que cumprirá as obrigações previstas em contrato. Ela pode ser apresentada através de Seguro Garantia, fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.
Para garantir a execução de um contrato
O Seguro Garantia Contratual ou de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços, também é conhecido como Performance Bond e tem como objetivo cobrir os danos causados pelo tomador ao segurado no caso de não execução das obrigações constantes do contrato.
Essa modalidade, como o próprio nome já diz, pode ser utilizado por construtores, fornecedores e prestadores de serviço e garante que as partes do contrato fiquem seguros em relação ao cumprimento do que foi estipulado no edital, contrato ou ordem de compra.
Esse seguro cobre o valor fixado na apólice por possíveis perdas causadas pelo contratado e fornecedor de materiais ou equipamentos, prestador de serviço ou o responsável pela obra contratada, em decorrência do descumprimento das suas obrigações, nos termos do contrato.
Além de poder ser utilizado para assegurar contratos com a Administração Pública, essa modalidade de garantia também pode ser utilizada para firmar contratos entre empresas do ramo privado.
Para negociar o adiantamento de pagamento de um contrato
O Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento é uma modalidade comumente utilizada por empresas fabricantes, de fornecimento de equipamentos, materiais, ou em alguns contratos de construção. Esta garantia pode ser negociada entre um contratante e um contratado antes do cumprimento de um determinado evento contratual, como, por exemplo, para a compra de insumos.
Essa modalidade de Seguro Garantia traz benefícios para as duas partes, pois permite que o recurso seja liberado para a empresa contratada, sem que ele tenha que comprometer seu fluxo de caixa; e dá ao contratante a garantia de que os recursos adiantados serão aplicados na realização das obras ou no fornecimento do equipamento, conforme previsto em contrato.
As empresas de construção, prestadores de serviço e fornecedores de materiais e equipamentos podem contratar várias outras modalidades de Seguro Garantia. Por isso, conheça quais as vantagens do Seguro Garantia para a sua empresa!
Como é o Cadastro do Tomador no Seguro Garantia?
Para Cadastrar Sua Empresa junto às Seguradoras para Contratação do Seguro Garantia, se faz necessário documentos como: Fichas cadastrais, Estatuto ou Contrato Social da Empresa, Três Últimos Balanços Patrimoniais e Balancete Recente.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas.
Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
Na prática, o seguro garantia contratual funciona como uma proteção para o contratante de determinado produto ou serviço.
Quando a empresa opta pelo Seguro Garantia, este irá cobrir os prejuízos causados até o limite máximo de garantia expresso na apólice (que será definido em razão dos percentuais previsto em edital e contrato, autorizados por lei).
A seguradora, nesses casos, atua como garantidora das empresas contratadas para fornecimento de equipamentos e execução de obra, caso estas não cumpram com as suas obrigações assinadas no contrato garantido.
Se isso acontecer, a seguradora indeniza, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante, conforme a cobertura contratada ou ainda, em certos casos, assume a responsabilidade da obrigação prevista na apólice, dando continuidade ao objeto do contrato principal, por meio de terceiros, sob sua responsabilidade.
É importante frisar que quem contrata o seguro garantia contratual é a empresa oferece algum serviço, de forma a assegurar ao seu cliente que o contrato será cumprido. Assim, o segurado tem uma garantia de cumprimento das obrigações, preservando a relação entre as partes contratantes e garantindo o melhor desempenho para o contrato.
A precificação do risco irá levar em consideração três fatores:
• O tamanho e valor do contrato;
• O prazo total de vigência da garantia;
• A qualificação da empresa, que considera os seguintes fatores: experiência da empresa na execução do objeto contratado, solidez financeira da empresa e classificação de crédito (rating).
O contrato de contragarantia (conhecido também como CCG) é um documento exigido pelas seguradoras em contratações de seguro garantia.
O seu objetivo é garantir à Seguradora o reembolso dos custos totais em caso de não cumprimento de suas obrigações. É o direito de regresso da Seguradora contra o Tomador em um eventual sinistro.
O Sinistro no Seguro Garantia ocorre quando o tomador não cumpre as obrigações assumidas em contrato junto ao Segurado. Sendo o beneficiário do seguro, é então obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre a ocorrência do sinistro quando ficar ciente do fato, informando sobre quais atitudes foram adotadas para minimizar os danos.
Além disso, também é obrigação do segurado comunicar à seguradora sobre quaisquer alterações dos riscos cobertos pela garantia, para a adequada mensuração e reequilíbrio do contrato de seguro.
Diversamente do que ocorre em outros ramos do seguro, o Seguro Garantia tem seu sinistro com o inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pela apólice.
Logo, no momento em que tal descumprimento ocorre, o Segurado e beneficiário, informa a Seguradora. Aqui, temos a comunicação formal do sinistro.
Há diferenças de caracterização de sinistro no âmbito do seguro garantia?
Sim. O Seguro Garantia exige a existência prévia de uma relação jurídica, seja contratual, seja judicial. Em ambas, a caracterização do sinistro tem sua forma prevista de acordo com a relação jurídica anterior.
Portanto, é importante entender, primeiramente, qual é o escopo de proteção do Seguro Garantia, primeiramente, para então, compreendermos qual o momento e caracterização do sinistro (descumprimento), de fato.
Por sinal, a própria SUSEP, na sua Circular 477/2013, traz no seu art. 12 que “A seguradora deverá deixar claro nas Condições Contratuais, para cada modalidade, os procedimentos a serem adotados com a finalidade de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro e oficializar a Reclamação de Sinistro, além dos critérios a serem satisfeitos para a Caracterização do Sinistro.”
Mas então, como é a regulação do sinistro no seguro garantia, uma vez que está caracterizado e formalmente acionado?
Conforme a especifidade de cada modalidade, podemos traçar algumas premissas básicas na condução e regulação do sinistro pela Seguradora, após sua formalização.
Em linhas gerais, a regulação do sinistro inicia com a análise documental pela Seguradora, no qual será verificada e confirmada a ocorrência do fato que gerou o descumprimento do contrato. Aqui, temos a apuração dos prejuízos/multas que ensejarão o dever de indenizar da Seguradora.
A SUSEP, novamente, estabelece que a regulação de sinistro deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da apresentação do último documento hábil a demonstrar a real extensão do dano/prejuízo do Segurado. Há exceções como nas modalidades judiciais, em que, na prática, tal prazo é reduzido, conforme a determinação pelo juízo.
Partes Envolvidas no Seguro Garantia Segurado
Segurado
É a instituição privada ou pública que contratou a empresa (tomador) para o fornecimento de bens, execução de obra ou prestação de serviço.
Tomador
Empresa que compra o seguro, o qual garante o respeito às obrigações por ela assumidas perante o segurado.
Seguradora
Quando a seguradora emite a apólice, ela garante o fiel cumprimento das obrigações do tomador, caso este descumpra as obrigações acordadas com o segurado.
Qual a base legal do Seguro Garantia?
Glossário do Seguro Garantia: conheça melhor os termos
O glossário do seguro garantia tem um objetivo simples: deixar mais fácil o entendimento dos termos que utilizamos.
Apólice de seguro – É o documento que materializa o contrato de seguro. É emitido pela seguradora, que formaliza a aceitação do risco de um contrato de seguro.
Condições Gerais – São as cláusulas que são comuns a todas as coberturas ou modalidades de um ramo de seguro. Com este documento, são estabelecidas todas os direitos e obrigações das partes contratantes.
Condições Especiais – São disposições específicas de cobertura ou modalidade de um ramo de seguro, que alteram as Condições Gerais de um seguro.
Condições Particulares – Conjunto de cláusulas que altera as Condições Gerais ou Condições Especiais de um seguro que particularizam determinada emissão.
Contrato Principal – É o contrato celebrado entre Segurado (contratante) e Tomador (contratado)., em que constam os direitos e deveres de cada parte. É também chamado de instrumento contratual primitivo e pode possuir aditivos e anexos.
Contrato de contragarantia – É o contrato firmado entre Seguradora e Tomador no qual contém as regras aplicáveis às emissões de seguros que se façam necessárias. Tal qual qualquer contrato, constam os direitos e deveres de cada parte.
Cosseguro – É um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, que consiste na divisão do risco entre elas, de modo que cada seguradora assuma a responsabilidade por uma parte do montante.
Endosso – É um documento emitido pela seguradora durante a vigência do seguro e que modifica a apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência de qualquer das partes (Tomador e Segurado).
Indenização – É o pagamento do Seguro pela Seguradora, na ocorrência do descumprimento das obrigações do Tomador perante o contrato principal, com cobertura na apólice de Seguro Garantia.
Modalidade – Subdivisões do Seguro Garantia, conforme as peculiaridades do objeto e das coberturas.
Objeto do Seguro – Segundo a SUSEP, É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias. (RESOLUÇÃO CNSP Nº 341/2016).
Prêmio do seguro – É o valor devido pelo Tomador à Seguradora pelo seguro para assunção de determinado risco e contratação do Seguro Garantia.
Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a Seguradora apura os descumprimentos contratuais, solicitando documentos e comprovações dos prejuízos sofridos. É nesse momento em que serão confirmados os danos causados e apurados o montante indenizável para pagamento.
Proposta de Seguro – Documento que apresenta as condições de emissão de apólice de seguro garantia. A proposta deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
Relatório Final de Sinistro – Documento formal emitido pela Seguradora no qual apresentam as razões de fato e de direito sobre o evento sinistro, com o posicionamento final sobre a indenização do seguro.
Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. É uma operação de transferência de riscos de uma cedente [Seguradora], com vistas a sua própria proteção, para um ou mais resseguradores, através de contratos automáticos ou facultativos. (Resolução CNSP 168/07).
Segurado – É o credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e destinatário da garantia securitária devida pela seguradora.
Seguradora – É a empresa que garante o cumprimento das obrigações que são assumidas pelo tomador.
Seguro Garantia – É uma modalidade de Seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado.
Sinistro – Ocorrência do fato gerador do risco declarado, durante o período de vigência da apólice em razão do inadimplemento das obrigações do Tomador perante o Segurado no contrato principal.
Taxa – É determinada porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia. É definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.
Tomador – É o devedor da obrigação principal para o segurado que opta por contratar o seguro.
Valor da Garantia – Valor máximo nominal pelo qual a seguradora se responsabilizará perante o segurado.
Vigência – Prazo que determina o início e o fim das coberturas contratadas.
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